(O testamento de Amirul Muminin sobre sua propriedade deveria ser administrada. Ele o escreveu na sua volta de Siffin)
“Isto é o que Ali Ibn Abu Tálib , criatura de Dus, estabeleceu sobre sua propriedade , em insistente busca do aprazimento de Deus, para que ELE me conceda a entrada no paraíso e me dê paz.
(outra parte da mesma carta)
Este será supervisionado por Hassan Ibn Ali. Trará dela uma parte suficiente para a sua sobrevivência e a gastará em caridade. Se algo acontecer a Hassan, e Hussein sobreviver, então este administrará após aquele, de dela tratar apropriadamente. Num estado caritativo, toda a prole de Fátima tem os mesmos direitos que a prole de Ali.
Eu estabeleci a (função da ) administração a cargo dos dois filhos de Fátima, com o fito de buscar o aprazimento de Deus e a proximidade de seu Profeta, com a devida consideração a sua honra e parentesco.
é obrigatório para aquele que a administre que a mantenha no estado em que está e que gaste o usufruto como lhe foi ordenado e instruído.
Não deverá vender os arbustos das plantações dessas aldeias, até que o terreno mude a sua feição transformando-os em árvores.
Quanto àquelas servas que estavam sob minha tutela, se alguma dela tiver criança ou estiver grávida, deverá ser retida para o bem da criança e deverá ter o seu quinhão. Se a criança morrer e a mãe sobreviver, então ela estará livre, o estigma da servidão deverá ser retirado dela e a liberdade ser-lhe concedida.”