Será que a Lei Islâmica foi Injusta com a Mulher?

Talvez, nenhuma religião seja tão criticada como o Islã por seus inimigos, pública e ocultamente, no passado e no presente. Nenhuma religião enfrentou o que o Islã enfrentou de conspirações e intrigas, ao longo da história. Quantos exércitos organizados o atacaram e voltaram derrotados? Quantos rumores falsos foram levantados contra ele por pessoas e líderes mal intencionados. Porém, a sua astúcia voltou-se contra eles, levando-os ao fracasso!


Pela graça de Deus, o Islã continua firme, crescendo a cada dia, confirmando as palavras de Deus, o Altíssimo no Alcorão Sagrado: “Desejam em vão extinguir a Luz de Deus com as suas bocas; porém, Deus nada permitirá, e aperfeiçoará a Sua Luz, ainda que isso desgoste os incrédulos” (Alcorão Sagrado, 9:32).

Eis que os mesmos povos e os mesmos países voltam com seus estratagemas, depois de dezenas, talvez centenas de anos. Eles se apegam a mentiras e a meias-verdades e as divulgam. Antigamente, descreviam quem assim agia como ignorante, alienado.


Entre as alegações falsas a que eles se apegam e transmitem para os ignorantes e os ingênuos, tentando afastá-los da verdade, está a de que o Islã prejudicou a mulher, foi injusto com ela e deu preferência ao homem sobre ela. Acaso, não é certo que há necessidade do testemunho de duas mulheres para substituir o testemunho de um homem? Não é certo que o homem tem direito ao dobro do que a mulher na herança? Não deveria ter ela o mesmo direito que o homem? Por que essa diferença? São alegações passíveis de esclarecimento que, quando confrontadas com a realidade, desaparecem como o gelo que se derrete quando o sol aparece.


Para discutir essas alegações e revelar a sua falsidade, vamos expor a posição da mulher desde os tempos antigos até os dias atuais. Então, vamos comparar sua trajetória com o que o Islã lhe concedeu de direitos, a posição que condiz com a sua condição humana, sem que ela fizesse qualquer esforço extraordinário para obtê-los. Dessa forma, surgirá a diferença, clara para toda pessoa justa que tenha se libertado do preconceito e da preguiça mental.


Comecemos na Grécia antiga, tida por muitos historiadores como o berço da civilização ocidental. A mulher, para os gregos, era tão menosprezada que foi denominada de “torpe”. Era comprada e vendida, desprovida de liberdade, sem direito à herança. Enquanto vivia, não tinha voz ativa e permanecia sob o domínio do homem. Era obrigada a casar mesmo contra a sua vontade. Não podia dispor de seu dinheiro, a não ser com a aprovação de seu tutor masculino.


Para os romanos, a mulher não tinha direito de possuir propriedades. Quando ela ganhava algum dinheiro, este era acrescentado ao dinheiro do senhor da família. A sua posição no código legal era como a do escravo. Não tinha direito à cidadania e era olhada como uma peça móvel.


Com o avanço da civilização, o conceito humano com respeito à posição da mulher sofreu uma profunda alteração. As regras que determinavam o casamento sofreram, gradualmente, uma completa mudança, para pior. O divórcio foi facilitado e o matrimônio tinha bases pouco sólidas. Séneca (4 a.C. – 65 d.C.), o famoso filósofo e estadista romano, criticou os seus compatriotas pela elevada incidência do divórcio entre eles.


Naqueles dias, as mulheres tinham por hábito casar-se diversas vezes. São Jerônimo (340 – 420 d.C.) menciona uma mulher cujo último marido tinha sido o seu 23º, tendo sido, ela própria, a 21º mulher do seu marido. A Flora tornou-se um desporto romano muito popular, no qual mulheres nuas competiam em concursos de raça. Homens e mulheres tomavam banho juntos nos banhos públicos.


Na lei de Hamurabi, na antiga Mesopotâmia, a mulher era incluída no rol do gado. Entre os hindus, tinha de morrer no dia em que o marido morria e ser queimada viva com ele. Esse costume foi abolido, sem aprovação dos religiosos, mas em muitas comunidades hindus é preservada até os dias de hoje.


Algumas seitas entre os judeus a consideravam como uma simples empregada. O pai tinha o direito de vendê-la. Consideravam a mulher maldita porque, de acordo com as suas escrituras sagradas, tentou Adão (AS) – uma crença herdada e preservada até hoje pelos cristãos.


Entre estes, aliás, a mulher não estava em melhor condição do que as suas irmãs dos outros povos. Paulo, o primeiro santo da Cristandade, proclama: ”A mulher aprenda em silêncio, com toda a sujeição. Não permito, porém, que a mulher ensine, nem use de autoridade sobre o marido, mas que esteja em silêncio. Pois primeiro foi formado Adão, depois Eva. E Adão não foi enganado, mas a mulher, sendo enganada, caiu em transgressão.” (I a Timóteo 2:11-14).


Diz S. Tertúlio às mulheres: “Sabeis vós, que cada uma de vós é uma Eva; a sentença de Deus sobre este sexo das vossas vidas nesta era; a culpa tem de necessariamente viver, igualmente; vós sois o primeiro desertor da Lei Divina, vós sois aquela que o persuadiu, quando o demônio ainda não era suficientemente forte para atacar. Vós destruísses muito facilmente a imagem de Deus no homem. Por conta da vossa deserção, ou seja, morte, até o Filho de Deus teve que morrer.” (De Cottu Feminarum).


Afirma, por sua vez, São Gregório Taumaturgo: “Entre todos os homens, procurei a castidade apropriada a eles, e não a encontrei em nenhum. Provavelmente pode-se encontrar um homem casto entre mil, mas nunca entre as mulheres.” São João Crisóstomo olhava a mulher como “Um demônio necessário, uma calamidade desejada, um fascinador mortífero, e uma doença camuflada.” Aos olhos de São Clemente de Alexandria “Nada de calamitoso é próprio do homem, que é dotado de razão; o mesmo não se pode dizer da mulher, para a qual se é uma vergonhoso refletir sobre a sua própria natureza.” (Paeds, II:, 2.83, pag. 186)


Na Europa, entre os séculos V e XI, o nobre – fosse ele espiritual ou temporal – tinha o direito de desfrutar da mulher do agricultor durante vinte e quatro horas depois de seu casamento. Ela permaneceu menosprezada durante toda Idade Média e Moderna, sendo humilhada, injuriada e explorada. Em 1567 foi publicado um decreto do parlamento escocês que não permitia à mulher exercer qualquer autoridade.


O marido inglês tinha o direito de vendê-la por três pences. O marido continuou com esse direito até 1805. Porém, muitas leis injustas continuaram valendo até 1938, quando foram reformados a favor da mulher. Alguns países escandinavos continuam fazendo distinção entre o homem e a mulher.


Entre os árabes da antiguidade pré-islâmica, a mulher era prejudicada em seu direito. Injuriada e humilhada, não tinha opinião própria, nada herdando de seu pai. Não havia motivo determinado para o seu divórcio. Seus tutores tinham o direito de lhe impor casamento com quem quisessem, recebendo o seu dote. Se o seu marido morria e deixasse filhos e esposas, cabia ao primogênito o direito de herdá-los com um simples gesto de jogar as suas vestes sobre eles. Com isso, ele passava a ter direito de casar com as esposas de seu falecido pai, com exceção de sua mãe, ou fazê-las casarem com quem ele quisesse, sem consultá-las. Tinha direito aos seus dotes, sem que elas tivessem o direito de protestar.


Algumas tribos árabes dispensavam as meninas. Eles as obrigavam a se prostituir por dinheiro e a outras atividades desumanas. O Filósofo francês Roger Garaudy, em seu livro, “O Futuro da Mulher”, confirmado por Regin Pernoud, diz que a posição da mulher dentro da sociedade contemporânea é avaliada de acordo com a extensão da posição da burguesia. Ele acrescenta: “Os salários das mulheres no código francês de 1980 são inferiores aos salários dos homens em 30%”. E prossegue: “Os juristas se apegaram, no início do século XIV, à alegada lei cristã que proíbe as mulheres daquela religião de serem herdeiras. O código limita a autoridade das mulheres sobre seus bens”. Garaudy acrescenta que Richelieu disse no “Conselho Político”, de sua autoria: “Nada há que prejudique as nações mais do que essa espécie (as mulheres).” Garaudy cita, ainda, a declaração do renomado teólogo católico, São Tomás de Aquino: “A mulher se submete ao homem devido a sua natureza. O homem possui, mais do que ela, poder de raciocínio.”


A declaração dos direitos humanos de 1793, na França, diz: “Essa declaração não passa de uma declaração dos direitos do homem, porque a lei declarada em abril de 1793 decreta que os bens das crianças, dos idiotas, dos jovens, das mulheres e dos condenados por crimes de desonra serão congelados e não terão direito à cidadania.” Citando Napoleão Bonaparte, quando estabeleceu a lei feminina, determinou: “A traição do esposo não representa nenhum perigo para a conservação da herança, enquanto a traição da esposa introduz no meio dos filhos um herdeiro bastardo.” Garaudy – aliás, filósofo e político francês que se converteu ao Islamismo – acrescenta: “Por isso, encontramos na nossa lei, e até 1975, que não há paridade entre a penalidade da traição do casal, pois a mulher fica sujeita à penalidade de qualquer forma, enquanto o homem não é penalizado, a não ser que tenha sido flagrado com a sua amante na casa do casal.” Garaudy cita que o filósofo Friedrich Nietzsche disse: “Se você for ter com as mulheres, leva o açoite consigo.”


A revista “Os Filhos de Moscou” publicou um artigo para discussão sob o título: “A Mulher Procura As Transformações”, da jornalista Natália Kraminova, onde esta diz: “A mulher, com base nas formas antigas, é capaz de suportar qualquer coisa. Ela é capaz, mas não deseja continuar nessa situação.” Kraminova acrescenta: “É preciso conceder à mulher a escolha de trabalhar ou não, quantas horas pretende trabalhar, sob qualquer organização.” Ela afirma, ainda: “A mulher está atrasada em relação ao homem no que diz respeito ao salário e é incapaz de alcançar um futuro melhor.”


Essa é a situação da mulher, caro leitor, em diversas sociedades e organizações humanas, da antiguidade à época contemporânea. Não entramos, aqui, na discussão dos números assustadores de mulheres ocidentais, ainda hoje, brutalizadas por seus maridos em casa, estupradas nas ruas do Ocidente liberal, esfaqueadas, ofendidas moralmente, humilhadas ao ponto de se tornar instrumento de propaganda de veículos automóveis, cigarro, bebidas alcoólicas, etc., onde, em muitos casos, aparece semi-desnuda. Quem, infelizmente, já não ouviu a música, cantada por uma mulher e que foi sucesso de vendas no Brasil, que diz: “Um tapinha não dói?”

 

 

Para estabelecermos a diferença entre os direitos da mulher ocidental e os direitos da mulher no Islã, vamos citar as regras estabelecidas por Deus quanto a ela. Após o surgimento do Islã, a voz da lei estabeleceu a balança da justiça para lhe conceder honra e direitos iguais aos do homem, eliminar a injustiça e humilhações que ela sofria. O apelo divino estabelece que não há diferença entre homem e mulher, pois ambos possuem a mesma origem. Deus, o Altíssimo, diz: “Ó, humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser” (Alcorão Sagrado, 4:1). Ele, exaltado seja, a considera apta a ser religiosa, a cumprir os rituais de adoração, a ingressar no Paraíso, a praticar o bem e a ser castigada, sim, se praticar o mal, como o homem. Deus, o Altíssimo afirma: “A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for crente, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das suas ações.” (Alcorão Sagrado, 16:97); proibiu que fosse herdada sem a sua autorização: “Ó, crentes, não vos é permitido herdardes as mulheres, contra a vontade delas” (Alcorão Sagrado, 4:19); proibiu que fosse enterrada viva: “Quando a filha, sepultada viva, for interrogada: Por que delito foi assassinada?” (Alcorão Sagrado, 81:8-9).


Ele, louvado seja, estabeleceu as normas do divórcio, proibindo o marido de se prevalecer disso: “O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos delas com benevolência” (Alcorão Sagrado, 2:229); proibiu o casamento com as esposas do pai: “Não vos caseis com as mulheres que desposaram os vossos pais” (Alcorão Sagrado, 4:22); concedeu à mulher o direito à herança, como a seus irmãos: “Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja pouca ou muita – uma quantia obrigatória” (Alcorão Sagrado, 4:7); concedeu-lhe direitos equivalentes a seus deveres. Deus, o Altíssimo diz: “… elas têm direitos equivalentes aos seus deveres” (Alcorão Sagrado, 2:228).


Deus, o Altíssimo, estabeleceu a obrigação do esposo de sustentar a esposa. Diz Ele: “O pai deve mantê-las e vesti-las eqüitativamente” (Alcorão Sagrado, 2:233); proibiu os maridos de obrigarem as mulheres a se prostituir: “Não inciteis as vossas escravas à prostituição, para proporcionar-vos o gozo transitório da vida terrena, sendo que elas querem viver castamente” (Alcorão Sagrado, 24:33).


O Mensageiro de Deus (S) disse: “As mulheres são irmãs dos homens.” E disse, ainda: “Só honra as mulheres o generoso, e só as injuria o vil.” E afirmou também: “Quem tiver uma filha e não a injuria e não a discrimina em relação ao filho, Deus o introduzirá no Paraíso.” Todas essas coisas ele confirmou na Peregrinação de Despedida, a última peregrinação que praticou, antes de deixar este mundo: “Cuidai bem das mulheres.”

 

 

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