Diz Deus no Alcorão:
“E sabei que, de tudo quanto adquirirdes de despojos, a quinta parte pertencerá a Deus, ao Mensageiro e aos seus parentes, aos órfãos, aos indigentes e ao viajante…” (S. 8 V. 41)
O Khums (Quinta parte) é uma obrigação devocional, um direito que Deus dispôs à família extensiva do Profeta (S.A.A.S.) e seus descendentes, em lugar do Zakat e do Zakat ul fitr os quais são vedados a eles. Diversas tradições fiéis afirmam sua obrigatoriedade e detalham suas condições.
No Musnad de Ahmad ibn Hambal consta que: Um homem perguntou ao Profeta (S.A.A.S.) sobre os tesouros encontrados e o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) respondeu: “Neles e nas minas subterrâneas há khums”.
Em uma carta enviada a Junaynah Ibn Zaid o Profeta (S.A.A.S.) disse:
“Pertence a ti o que está nas entranhas da terra, os vales, as colinas, as montanhas e os declives, e podeis utilizá-los como pastagens e beber de suas fontes, contanto que paguem o khums.”
As controversas posições sobre a obrigatoriedade do Khums surgiram a partir dos desmandos dos califados em relação aos Ahlul Bait (A.S.), negando-lhes o seu direito. Não obstante, o reconhecimento desse direito foi defendido por diversos sábios sunitas, dentre eles o Imam Malik e o Imam Shafi. A triste situação vivida pelos descendentes do Profeta (S.A.A.S.) foi mencionada pelo Imam Shafi em sua obra al-Umm com as seguintes palavras: “E quanto à família de Mohammad, a quem se foi determinado o Khums em lugar do Zakat, não lhes é dado coisa alguma das concessões preceituadas. Ainda que seja abundante, não lhes é permitido que disponham de nada…” Diante dessa controvérsia que não se baseia senão na tirania e na opressão e desde que o Alcorão e a Sunnah (tradição) autêntica preceituam o Khums não há portanto questionamento possível quanto a sua obrigatoriedade.
Sobre o que é devido o Khums
– DOS ESPÓLIOS DAS BATALHAS
– DOS MINÉRIOS RETIRADOS DA TERRA
– DOS TESOUROS ENCONTRADOS
– DE TUDO QUE É OBTIDO DO MAR, COMO PÉROLAS E CORAIS
– DA PROPRIEDADE IMÓVEL NEGOCIADA A UM NÃO- MUÇULMANO
– DOS LUCROS DO TRABALHO (DEPOIS DE DEDUZIR OS GASTOS PESSOAIS E DA FAMÍLIA)
Os Preceitos do Khums
– O Khums em todos os casos é a dedução de 20%.
– Ao contrário do Zakat que é uma taxa anual, o khums é pago uma única vez, ou seja, se alguém paga o khums sobre o lucro excedente de seu trabalho durante o ano ele o fará uma única vez, se o fez sobre sua propriedade idem.
– O doador de Khums deve ser maduro e mentalmente são.
– Sendo Khums um ibad, a pessoa deve formular a intenção ao pagá-lo dizendo que o fará em consagração a Deus.
O destino do Khums
As cinco partes do khums são divididas em duas partes:
1. A DE DEUS, SEU PROFETA E SUA FAMÍLIA: que deve ser entregue a um Imam Justo (um mujtahid fiel) para que seja usada em todos os interesses do Islam e dos muçulmanos, como a construção de mesquitas, hospitais, escolas, para os recursos do Jihad e do Dâwah, e para a ajuda assistencial dos muçulmanos pobres.
2. As 3 partes restantes são dos necessitados, dos viajantes sem recursos e dos descendentes do Profeta (S.A.A.S) que não podem receber o Zakat.