Como o terrorismo é descrito pelo Islã

Após 11 de setembro de 2002, poucos termos geram tanta discussão sobre seus diferentes usos nos meios de comunicação internacionais como a palavra “terrorismo”. Apesar do seu amplo emprego nos noticiários, não há acordo a respeito de um significado preciso e específico, que seja aceito por todas as nações, sociedades e povos. Tendo em vista a importância e pertinência do tema, é importante esclarecer, aqui, o significado de terrorismo do ponto de vista islâmico, apresentando exemplos e distinguindo o ato terrorista do conceito de Jihad, que implica no combate às más inclinações do ego, à injustiça, à tirania e à opressão.

A palavra “terrorismo” é derivada do verbo “aterrorizar”. Diz-se “aterrorizou-se fulano”, ou seja, “ele foi amedrontado”. Partindo dessa premissa, podemos dizer que “terrorista” é todo ato agressivo realizado com o objetivo de amedrontar os outros, causando-lhes temor e aflição, não importando os meios utilizados para a execução do ato de terror ou o tipo de pessoa que o executou.

A discussão gira, agora, em várias partes do mundo, a respeito da classificação do terrorismo. Cada um deseja classificá-lo de seu ponto de vista particular e utilizá-lo para o seu próprio benefício. Para que a classificação seja científica, deve-se basear em fundamentos lógicos, que são: O significado do terrorismo é amedrontar e causar medo, o terror e a aflição aos outros. Portanto, o terrorismo é um ato praticado pelo agressor sobre um inocente, amedrontando-o e aterrorizando-o, seja por meio de atos de violência, como a matança, a destruição ou a ameaça, por qualquer motivo (político, econômico, religioso ou étnico), quer por agressão física ou psicológica.

Temos, então, que o terrorismo pode ser causado por autoridades injustas, países imperialistas, por grupos ou indivíduos. Cada ato classificado nesse sentido é terrorismo, não importa quem – ou o que – o pratica. O terrorista é um elemento agressor classificado juridicamente como criminoso. É, de acordo com a ciência psicológica, um indivíduo de tendência sádica, que sente prazer em causar dor, medo e terror. Apresenta sintomas de desequilíbrio psíquico, o que se reflete em seu comportamento.

O significado do termo “terrorismo” amplia-se, nesse momento, para significar matança, ameaça, destruição, violência sexual, prática de atos que causam medo, ocupação estrangeira, domínio dos fortes sobre os fracos com a ameaça à sua existência e segurança, assaltos, sequestros, etc. Denominam-se, também, de terroristas, os atos que as nações mais poderosas do planeta, que atuam de forma imperial, praticam contra os países mais fracos, encobrindo suas atitudes sob a alegação de estabelecimento de segurança e combate ao terrorismo, transformando, muitas vezes, a vítima em terrorista. São terroristas, igualmente, os poderosos que praticam atos violentos, alegando proteger interesses elevados e a paz. Infelizmente, na confusão gerada em torno do assunto – muitas vezes de maneira intencional – qualifica-se de “ato terrorista” a auto defesa, a defesa da pátria e dos direitos legais contra o agressor e contra o governante injusto.

A Lei Islâmica proíbe os atos de terrorismo: o terrorismo das autoridades contra os cidadãos; o terrorismo dos fortes contra os fracos, denominando os responsáveis por tais atos de “transgressores”, “ensoberbecidos”, “corruptores” e “insensatos”: “(…) E no Faraó, o senhor das estacas, os quais transgrediram na terra e multiplicaram, nela, a corrupção, pelo que o teu Senhor lhes infligiu variados castigos?” (89:10-13).

Vemos, também, que o Alcorão Sagrado classifica a transgressão e a soberba na terra com as seguintes palavras: “É certo que o Faraó se ensoberbeceu na terra (do Egito) e dividiu em castas o seu povo; subjugou um grupo deles, sacrificando-lhes os filhos e deixando com vida as suas mulheres. Ele era um dos corruptores.” (28:4).

Foram proibidos, pela Lei Islâmica, os atos de terrorismo praticados por indivíduos ou grupos, estabelecendo-se castigos severíssimos a quem espalha o medo e o terror. Esses são denominados “corruptores” e “agressores” na terra.

Devemos esclarecer um pouco mais o significado de terrorismo implícito nos versículos corânicos. Deus Altíssimo diz: “Seguramente, vós, ó crentes, infundis em seus corações mais terror ainda do que Deus; isso, porque sois uns insensatos. Eles não vos combaterão (mesmo) em conjunto, senão em cidades fortificadas, ou por detrás das muralhas. A hostilidade entre eles é intensa. Vós os credes unidos, quando os seus corações estão divididos; isso, porque são uns insensatos.” (59:13-14). E diz: “E não pensem os incrédulos que poderão ganhar (dos crentes). Jamais o conseguirão. Mobilizai todo poder que dispuserdes, em armas e cavalaria, para intimidardes, com isso, o inimigo de Deus e vosso, e se intimidarem ainda outros que não conheceis, mas que Deus bem conhece. Tudo quanto investirdes na causa de Deus, ser-vos-á retribuído e não sereis injustiçados. Se eles se inclinam à paz, inclina-te tu também a ela, e confia em Deus, porque Ele é o Oniouvinte, o Sapientíssimo. Mas, se intentarem enganar-te, fica sabendo que Deus te é suficiente. Ele foi Quem te secundou com o Seu socorro e com o dos crentes.” (8:59-62).

O estudo e análise dos significados desses versículos nos esclarecem que o Alcorão Sagrado utilizou ambos os termos para intimidar os inimigos do Islã e fazê-los sentir a força dos crentes, demovendo-os da agressão. Esse tipo de terror imposto a quem se coloca contra a Lei Divina é um ato de prevenção com finalidades positivas. É um discurso repressivo, sem dúvida, mas de caráter dissuasivo, o que seria chamado, atualmente, de “instrumento de guerra fria”. Não há evidências que nos permitam classificá-lo de “terrorismo”, levando-se em consideração o significado utilizado no código criminal. Antes, é um passo na direção da paz, porque veda ao inimigo a possibilidade de continuar a sua agressão.

O Alcorão Sagrado referiu-se desta maneira aos “corruptores” e “agressores” para intimidá-los, descrevendo-os como transgressores e inimigos de Deus e das pessoas. Eles não temiam ao Senhor, glorificado seja, nem compreendiam a realidade da fé, não respeitavam a justiça e os valores espirituais. Materialistas, temiam – e entendiam – apenas a força humana. Então, ao verificar a existência de uma força material que os reprimia, que fazia frente e era superior à sua disposição belicista, reprimiram sua tendência agressiva. Por isso, Deus determina que os muçulmanos tenham força, incentivando-os a formá-la para reprimir a agressão, dizendo: “Mobilizai todo poder que dispuserdes, em armas e cavalaria, para intimidardes, com isso, o inimigo de Deus e vosso, e intimidar ainda outros que não conheceis, mas que Deus bem conhece” (8:60).

Ao ler o versículo seguinte, o significado torna-se ainda mais claro. Ele convoca os muçulmanos e aceitar a paz, se o outro lado tender à paz. Isso está claro nas palavras de Deus Altíssimo: “Se eles se inclinam à paz, inclina-te tu também a ela” (8:61).

Assim, fica claro que o terror gerado pela mobilização de forças militares com o objetivo de defesa e repressão ao ímpeto agressivo da outra parte, causando intimidação e medo no inimigo, arrefecendo o desejo de agressão, infundindo derrota psicológica em suas fileiras, é um instrumento de guerra psicológica lícito, que as nações e os exércitos utilizam, inclusive, hoje em dia. Não tem o mesmo peso e as mesmas conseqüências dos crimes que os indivíduos, os estados e os grupos praticam, matando, usurpando, roubando, destruindo e infundindo terror nos corações dos inocentes. A diferença torna-se clara quando observamos a opinião dos jurisconsultos muçulmanos a respeito do crime de terrorismo, conforme descrito no versículo sagrado: “O castigo, para aqueles que lutam contra Deus e contra o Seu Mensageiro e semeiam a corrupção na terra, é que sejam mortos, ou crucificados, ou lhes seja decepada a mão e o pé de lados opostos, ou banidos. Tal será, para eles, uma desonra neste mundo e, no Outro, sofrerão um severo castigo” (5:33).

A posição islâmica quanto aos terroristas e corruptores na terra fica mais clara no estudo e análise desse versículo. De acordo com os exegetas muçulmanos, o trecho “O castigo, para aqueles que lutam contra Deus e contra o Seu Mensageiro, e semeiam a corrupção na terra” (5:33) está de acordo com o significado de terrorismo. Na opinião dos sábios, “Os que lutam são aqueles que exibem armas, na terra e no mar, de noite ou de dia, no país ou fora dele, para aterrorizar as pessoas.” A exegese desses dois versículos esclarece que terroristas são aqueles que semeiam a corrupção na terra e os que lutam contra Deus e Seu Mensageiro, quer sejam indivíduos ou grupos, que assaltam e semeiam o pavor, ameaçam de morte e obrigam as pessoas a praticar atos condenáveis, utilizando-se de terror e violência para atingir seus objetivos.

Resumindo a opinião jurídica a esse respeito, o termo se aplica a quem exibe armas, mesmo que seja um cassetete, pedra, bomba, espada, fuzil, ou, meramente, força física, bem como qualquer outro método para intimidar, amedrontar e aterrorizar as pessoas inocentes, seja por meio de assaltos ou ataques aos lares, às casas comerciais, às cidades e aldeias, aos locais de trabalho, aos meios de transporte, etc.

O termo “terrorismo”, portanto, aplica-se também aos criminosos que atacam as residências e o comércio, com o objetivo de usurpar os bens das pessoas, pela força; a quem utiliza a violência para agredir, matar, ou ferir; a exploração, a violência, as tentativas de “limpeza” étnica. Todos os indivíduos e grupos que se entregam a estes atos são classificados de “terroristas” (isto é, “agressores” e “corruptores”).

Deve-se também acrescentar, aqui, que a classificação de “terrorista” abrange também todo aquele que pratica, durante a guerra, antes ou depois dela, os atos anteriormente descritos, ou desrespeita as leis humanitárias durante o conflito, ou no tratamento aos prisioneiros. Em todos esses aspectos, aplica-se a denominação de “terrorismo”.

Depois dessas explicações, perguntamos: pode-se, acaso, aplicar o termo de “terrorista”, de “agressor” ou de “corruptor na terra” aos que resistem e defendem sua terra, sua honra e sua moral contra os invasores? Pode-se considerar a tirania, a ocupação, a violação da honra e da moral de um indivíduo, de um povo ou de uma nação como repressão e combate ao terrorismo? Antes, não seriam estas pessoas as injustiçadas?

 

 

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