1º CONCURSO LITERÁRIO PARA CORDELISTAS DA EDITORA ISLÂMICA ARRESALA
01. A entidade responsável pela divulgação, realização e premiação do concurso é a EDITORA ISLÂMICA ARRESALA PUBLICAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA, com sede na rua Vigário João Álvares, 211 – Vila Monumento – São Paulo (SP) – CEP: 01551-040 – Brasil – fone: 55 (11) 2271-2040 – e-mail: arresala@arresala.org.br – site: www.arresala.org.br
02. O objetivo do concurso é estimular a capacidade criativa e a imaginação, ressaltar e popularizar a importância da linguagem escrita, possibilitar a descoberta de novos talentos literário-cordelistas em todo o Brasil, promover conhecimentos lúcidos sobre a cultura e a história do Islam, além de publicar a obra vencedora.
03. Poderão participar quaisquer poetas populares residentes no Brasil, sobretudo, cordelistas, além de estudantes devidamente matriculados em redes públicas e privadas, municipais e estaduais.
04. O concurso seguirá o seguinte regulamento:
04.01. Todos os(as) candidatos(as) deverão participar com apenas 01 (uma) obra inédita cada, que, porém, jamais tenha sido publicada (digital ou fisicamente) antes da data de divulgação deste regulamento na página oficial da Editora Islâmica Arresala: www.arresala.org.br, ou seja: 23/08/2022;
04.02. Os trabalhos sobre os quais sejam detectados qualquer plágio ou autoria alheia serão imediatamente desclassificados do concurso;
04.03. O tema da obra será: “Mohammed, O Último Profeta de Deus”, devendo a obra poético-cordelista ser fiel aos aspectos: religiosos, políticos e históricos que envolvem esta importantíssima personalidade, considerada no ocidente como o “fundador do Islam”, a religião que mais cresce no mundo;
04.03.01. Para a construção dos textos, o(a) concorrente terá plena liberdade para pesquisar, nas fontes que achar convincentes, dados e saberes sobre o Profeta Mohammed, tendo (da mesma forma) total autonomia na sua produção literária, porém, ciente de que informações não-fidedignas, sobre o mesmo e sobre a sua história, influenciarão na avaliação final do texto;
04.04. A obra poética deverá ser produzida em forma de cordel sextilhado, com um limite mínimo de 55 estrofes, e um limite máximo de 100 estrofes;
04.04.01. Lembre-se que o cordel sextilhado (em sextilhas) contém 06 (seis) versos em cada estrofe.
04.05. O(A) autor(a) vencedor(a) ganhará:
04.05.01. (A) o direito, sem qualquer custo, de ter a sua obra publicada (em formatos digital e/ou físico) com qualidade editorial reconhecida em todo o mundo, e, desde já, autoriza a Editora Islâmica Arresala a fazê-lo sem limite de tiragem ou de tempo, sem nenhuma contrapartida, seja material, financeira, econômica, moral, de imagem, ou qualquer outra que não seja a menção do nome do(a) autor(a) na obra;
04.05.02. (B) um prêmio simbólico por ter vencido o concurso;
04.06. Os(As) concorrentes menores de idade deverão enviar (digitalizada) carta manuscrita de próprio punho por responsável legal, onde constem (com texto simples) a autorização para participar do presente concurso, além dos dados (nome completo e CPF), do(a) participante e do(a) seu(sua) responsável legal.
05. As inscrições ocorrerão de 23/08 a 30/09/2022, sendo o prazo final para as citadas inscrições e envio das obras: 23h59 do dia 30/09/2022;
05.01. O envio da obra deverá ser feito através do e-mail: arresala@arresala.org.br;
05.02. As inscrições citadas no item 05 serão realizadas de forma simplificada, ou seja, com envio de um e-mail onde conste como “assunto”: “1º CONCURSO LITERÁRIO PARA CORDELISTAS DA EDITORA ISLÂMICA ARRESALA”, no corpo do e-mail: nome completo, endereço completo com CEP, RG e CPF do(a) concorrente, e como único documento anexo: a obra (apenas digitada, jamais manuscrita) em formato PDF ou DOC;
05.03. Cada um(a) dos(as) inscritos(as) terá direito a 01 (um) exemplar da obra vencedora publicada pela Editora Islâmica Arresala.
06. A formação da comissão avaliadora/julgadora do concurso é responsabilidade exclusiva da Editora Islâmica Arresala, que se compromete a divulgar (apenas na sua página oficial) o nome do(a) vencedor(a) até às 23h59 do dia 31/10/2022.
São Paulo, 23/08/2022.
Nasseredin Khazraji
Diretor da Editora Islâmica Arresala e Presidente da Comissão Julgadora.