Islã, manipulação genética e doação de órgãos

A cada dia surgem, para a humanidade, novas questões vitais, que precisam de uma resposta jurídica. Por intermédio dela o muçulmano estabelece a sua posição legal quanto à sua prática ou abandono. Por isso, formulamos à Sua Eminência, o Jurista Sayyed Mohammad Hussein Fadlallah as seguintes perguntas:

• Tem o homem direito de interferir nos assuntos das criaturas?

Resposta: – O homem tem o direito de utilizar tudo que Deus lhe proporcionou de conhecimento para administrar os seus assuntos e os assuntos dos outros, contanto que não se prejudique e não prejudique os outros. Porque Deus, glorificado e exaltado seja, não dá apoio ao homem em qualquer meio de administração da vida que contemple prejuízo a ela. Se não houver possibilidade de causar mal, não há problema. Com base nisso, a interferência na engenharia genética, ou em coisa similar, para se mudar a cor ou alguma característica específica do ser, é uma questão permitida em si, levando-se em consideração a premissa maior, que é a de não prejudicar. Deus, glorificado e exaltado seja, quando criou o ser humano, não o fez diretamente, mas através de um método que Ele instituiu no sistema de nascimento e reprodução. Ele inspirou o ser humano, com o que Ele mesmo lhe ensinou, para utilizar métodos que melhorem a natureza da criatura antes mesmo de seu nascimento ou de sua geração. Por exemplo, receitando a ingestão de algumas vitaminas, para que a criança nasça do sexo masculino ou feminino, ou de algumas substâncias fortificantes, para a criança nascer saudável. É permitido que ele faça isso, mesmo depois de o espermatozoide e o óvulo começarem o ciclo de vida de um novo ser, contanto que este não seja prejudicado.

• O bebê de proveta é considerado nascimento ou criação?

Resposta: O bebê de proveta é considerado nascimento e não criação, porque a criação é a criação do sistema ao qual está submetida a natureza da vida. A questão do bebê de proveta é a mesma da criança que nasce de forma natural, gerado pelo encontro entre o espermatozoide e o óvulo, nos meios preparados para o nascimento do ser vivo. Por isso, tudo o que o ser humano conseguiu, até o nível de clonagem, não é criação, mas o descobrimento do sistema divino estabelecido por Deus, glorificado e exaltado seja, para o nascimento da criatura viva.

• É permitida a doação de órgãos?

Resposta: Sim, é permitida a doação de órgãos que não representam perigo para a vida do doador. Também, não se deve conservar a vida da célula se houver a confirmação da morte cerebral por intermédio de diagnóstico científico preciso. Por outro lado, continuo afirmando quanto à necessidade de respeito a todo o ser humano. Dou apoio a qualquer atividade para amenizar o fardo dos enfraquecidos, os cansados, os enfermos e os necessitados.

Quanto a este assunto, Sua Eminência explicou que a questão depende de dois aspectos: primeiro, quando o doador está vivo. Não lhe é permitido doar a não ser os órgãos cuja retirada não representa perigo para a sua vida ou mal excessivo a seus órgãos vitais. Assim, é permitido a ele doar um rim, se isso possibilitar que ele conserve sua vida, sem problemas. O outro aspecto diz respeito à doação de órgãos após a morte. Se for confirmada a morte cerebral por diagnóstico científico preciso, da forma que a vida do indivíduo se tornaria uma vida vegetativa, anormal, é permitida a doação dos órgãos, caso ele tenha optado por isso.

 

 

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