O aborto

O aborto, como outra questão que promove discussões acirradas entre os jurisprudentes, onde ele é proibido em alguns casos e é possível em outras situações. Para desfazer o equívoco e na tentativa de se colocar os pingos nos is, vamos mostrar o aborto do ponto de vista islâmico e as situações em que haja controvérsia jurídica e os casos em que é permitido o aborto, em que é proibido, de acordo com a opinião de S. Emcia o Jurisconsulto, Sayid. Mohammad Hussein Fadhlalla.

O Aborto Do Ponto de Vista Islâmico

O aborto, do ponto de vista islâmico é proibido à partir da etapa de inseminação do óvulo, e se apega à parede do útero, quando o óvulo inicia a etapa da vida. Nessa situação, não é permitido o aborto, considerando o respeito à vida desde o seu início, queremos dizer com a vida, a vida em suas circunstâncias naturais existente dentro do corpo da mãe.

Discussão legal a respeito do aborto:

No que diz respeito ao aborto, há duas situações passíveis de discussão legal:

Primeira: Se o feto prejudica a mãe de forma excessiva, e não de forma comum imposto ela natureza da gravidez, mas a forma extraordinária. Se o feto representa um perigo inconveniente, não permitindo à mãe suportar. Nessa situação, alguns dos nossos jurisprudentes, e entre eles o professor Sayid Abul Kassem Al Khau-i – e nós concordamos com ele, por diligência no assunto – o aborto com base jurídica no Alcorão: “E não vos impôs dificuldade alguma na religião.” (22:78), porque a permanência do feto causa dificuldade, fadiga, e esforço extraordinários no corpo da mulher. Deus não estabeleceu em seus preceitos um preceito prejudicial ou constrangedor. Por isso, é permitido o aborto nesse caso.

Segunda: “Que o feto se transforme em perigo de vida para a mãe. Nesse caso, alguns os jurisprudentes permitem o aborto, entre eles o Sayid Al Khau-i. A mãe, com isso, utiliza o sistema de auto-defesa, mesmo com o aborto. Nós concordamos com ele nisso, porque a questão não é uma forma de morte prematura, mas é uma questão de defesa própria. Alguns dão o exemplo no seguinte: Se você estiver dormindo e uma pessoa sem discernimento jogar o seu peso sobre você, representando um perigo para a sua vida e você não conseguir se livrar dela a não ser de uma forma que possa representar perda da vida dele. Nessa situação, é-lhe permitido fazer isso, em defesa própria.” “Há alguns jurisprudentes que dizem que aguardam orientação de Deus nisso, sem darem opinião nisso ou naquilo.”

Porém, se a questão for de escolha entre a vida da mãe ou do feto, a sentença, como diz S. Emcia.: “Fica a cargo da mãe. Ela tem o direito de se defender com o aborto. Ninguém mais tem esse direito, quer seja médico, ou responsável pela criança, ou o juiz, a não ser através de seu parecer jurídico pela legalidade. Porém, é permitido ao médico efetuar o aborto, se a vida dela estiver correndo perigo efetivo, e não se pode descartar a prevenção nessa questão.

Se a mulher ficar grávida devido a um relacionamento ilícito, ou por intermédio de um casamento secreto, se sentir constrangimento ou perigo por parte de sua comunidade em que ela vive, “é permitido o aborto, se a gestação representar perigo para a sua vida, ou cause uma grande desonra, ou constrangimento insuportável por costume, mas com a condição que o feto esteja já na etapa conhecida como o do “sopro do espírito”. Nessa etapa é ilegal, a não ser que represente perigo efetivo de vida.”

Quanto à criança gerada devido a um adultério, S. Emcia. Não considera isso “como motivo para o aborto, nem se justifica legalmente nessas condições. Há uma única condição que permite o aborto, o de representar perigo para a vida dela de continuar grávida, sujeita a ser morta pelos seus familiares.”

S. Emcia., porém, não descarta a existência de condições em que a mulher possa abortar. Ele disse: “Em caso uma mulher ser estuprada, e isso representar uma condição psicológica negativa apenas, não é permitido o aborto, nessas condições. Em outra condição, pode representar uma desonra social insuportável, dependendo das condições sociais. Nessa situação, é permitido o aborto antes da etapa do sopro do espírito”. Pode haver outras condições: se a mulher é estuprada, ou enganada, ou coisa similar fica grávida, e correr perigo de morte se a gravidez persistir, é permitido que aborte para salvar a vida.”

Quanto à relação do homem na questão do aborto, S. Emcia. opina que “o homem nada tem a ver nesse assunto, quer seja prejudicado ou não. A gestação é problema da mulher e do homem. O perigo quem corre é a mulher. Por isso, a questão da permissão e da vedação está relacionada com a mulher e não com o homem.”

A Deformação do Feto não Justifica o Aborto

Uma das questões que foi colocada é a eliminação do feto se estiver deformado. S. Emcia. diz: “Muitos podem ser afligidos pela deformação do feto. De acordo com o ponto de vista geral islâmico, não é permitido o aborto nesse caso, senão seria permitido para nós matarmos as pessoas deformadas. Porque construímos hospitais e sanatórios aos deficientes se o princípio é o mesmo? Se é permitido matar o deficiente quando ainda feto, por que não é permitido quando pessoa? Ambos representam um problema do ponto de vista das pessoas. Por outro lado, por que não devemos pensar que a medicina vai se desenvolver e irá, de uma forma ou de outra, tratar essa deformação?”

Quanto ao aborto por exposição ao Raio-X com receio de deformação, S. Emcia. não permite isso. Ele diz: “O prejuízo que justifica o aborto é o causado na mulher grávida, e não a deformação do feto.”

Quanto à opinião de que a medicina consegue fazer exames precisos e descobrir deformações naturais não suscetíveis de viver, o acéfalo, por exemplo, S. Emcia. Diz: “Esse problema está ligado com o lado natural, é é uma questão da vida. Se a vida da criatura é comum sujeita a elementos materiais? Com o significado que há uma criatura que Irã nascer que terei trabalho com ele e devo matá-lo? Esse é um ponto. O outro ponto: creio que algumas situações não é são impossíveis. A medicina está se desenvolvendo nesses setores. Portanto, porque não lhe damos a oportunidade de viver? Como dissemos, se supormos que o problema é que irá nos dar trabalho, porque cuidamos dos idosos e dos deficientes? Mesmo as pessoas que sofrem de doenças incuráveis, porque vivem e sofrem nessa situação? É uma questão de princípio.”

Por outro lado, S. Emcia. diz: “Não há exame cem por cento correto. Pode ser que o aparelho esteja com defeito, que o exame esteja incorreto. Portanto, não é a nossa formação jurídica que irá emitir uma sentença final pelo assassinato de toda pessoa considerada deformada. Há pessoas que tiveram um diagnóstico incorreto, de que estão deformados, e descobrimos, depois, que o diagnóstico estava errado. Tenho uma experiência pessoal nisso. A minha esposa estava grávida e tinha uma doença em particular. Os médicos disseram que a criança irá nascer deformada com certeza. No fim, foi a mais bela dentre os meus filhos. Finalmente, as leis gerais não podem ser abrangentes, mesmo as regras médicas, com setenta ou oitenta por cento de chances, os trinta e vinte por cento protegem as outras percentagens. Se quisermos, talvez, a especificar, os trinta por cento passam para setenta por cento em muitos casos. Por isso, devemos aceitar as coisas negativas na nossa vida para aplicarmos a lei geral que protege as coisas positivas.”

 

 

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