Seyyed Sharif El-Seyyed
Associação Cultural Al-Huda
Os capitalistas privilegiaram a propriedade individual absoluta sobre as necessidades sociais, privatizando os serviços públicos e o acesso à riqueza.
Os socialistas privilegiaram a propriedade coletiva absoluta, sob o pretexto de tratar dos problemas sociais que, por fim, o próprio sistema marxista negligenciou.
Os muçulmanos seguem firmes na direção do sistema econômico islâmico, de inspiração divina, que traçou para a sociedade, desde o início, três tipos de propriedades:
1. Propriedade individual (particular);
2. Propriedade coletiva (comunal);
3. Propriedade do Estado (socialista).
A revisão dos sistemas capitalista e socialista não parou nem terá limite, começando a partir do choque causado pela aplicação prática de suas teorias econômicas e sociais. Certamente, perceberemos que persistem os seus maus resultados, denunciados diariamente pela realidade da economia planetária.
O que os defensores dos dois sistemas chamam de exceções, são na realidade desvios de concepção presentes nas referências básicas que formam a estrutura econômica tanto capitalista quanto socialista.
Enquanto isso, percebemos que a economia islâmica estabeleceu, desde o início, os três tipos de propriedade, o que permite uma fácil adaptação do sistema produtivo às características da sociedade.
A natureza do Direito à Propriedade
O direito à propriedade é estabelecido, no sistema econômico islâmico, em duas bases:
1) A verdadeira propriedade de tudo que há no universo é unicamente de Deus, sem ter ninguém antes d’Ele, nem ter nenhum parceiro. A Ele pertencem os reinos dos céus e da terra e o que há entre eles. Ele concede a soberania a quem quiser e a tira de quem quiser;
2) As pessoas herdam, portanto, suas propriedades, pois todos nascem sem nada possuir.
De acordo com essas duas bases, podemos estabelecer a natureza da propriedade nas leis do sistema econômico islâmico.
1. O direito à propriedade é um domínio patrimonial que o proprietário exerce, individual, coletiva ou publicamente, com vistas a uma função social, enquanto o dinheiro é um meio para sustentar a sociedade, sendo considerado um instrumento para garantir a sobrevivência das pessoas: “Não entregueis aos tolos o vosso patrimônio, cujo manejo Deus vos confiou, mas mantende-os, vesti-os e dirigi-vos a eles com benevolência” (Alcorão Sagrado, 4:5).
Por isso, o sistema econômico islâmico estabeleceu leis para o uso do dinheiro, prevendo a destinação de determinadas cotas aos necessitados, citando os que merecem recebê-lo, determinando os meios de acúmulo de riqueza, definindo seus valores e a forma de utilizá-lo, etc., distinguindo, dessa maneira, o papel da propriedade coletiva oficial.
2. O direito à propriedade é uma relação social entre o proprietário herdeiro e o bem herdado, relação esta que o Islã protege, considerando incrédulo quem a renega. Porém, o Islã pode interferir nesta instância e anular esta relação, de acordo com as suas determinações legais a respeito dos meios de obtenção da riqueza e sua distribuição, quer na etapa de produção ou após, vedando, assim, a riqueza excessiva e a pobreza aviltante: “… isso, para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos opulentos, dentre vós” (Alcorão Sagrado, 59:7).
A lógica do sistema econômico islâmico
O sistema econômico islâmico depende, quer seja na determinação de seus objetivos ou na limitação de seus meios, de duas premissas:
1 – Base moral: Isso significa que o Islã procura atingir seus objetivos sociais de acordo com os seus valores particulares. Por exemplo, não impõe uma carga horária menor para o trabalhador apenas por considerá-lo produtor de riqueza (e valor), como faz o socialismo, mas por considerá-lo uma pessoa que Deus Altíssimo enobreceu, estabelecendo seu direito a uma vida digna. Esse direito não se resume a uma mera legislação, como faz o capitalismo, mas constitui uma realidade islâmica testemunhada, que a nação garante e cujo cumprimento e respeito os membros da sociedade islâmica exigem das autoridades responsáveis.
2 – Base real: Isso significa que o Islã trabalha para interagir com as inclinações naturais, suprindo as necessidades humanas básicas, de acordo com a realidade da vida social.
O Islã promove a união entre a educação individual, o fortalecimento da renda pessoal e o controle legal da autoridade. Ele concilia a liberdade de administração econômica dos indivíduos e o princípio de justiça social, de existência necessária. Coordena toda a sorte de empenho humano e o quinhão do capital do investidor na distribuição dos benefícios de produção, estabelecendo a santidade do direito à propriedade individual como princípio. Porém, concede ao chefe do estado islâmico a autoridade de redistribuição das riquezas, para o benefício das classes pobres.
Assim, o Islã reúne a questão moral e real no seu sistema econômico, distante da utopia socialista e da exploração capitalista.
Ó, Comunidade de Mohammad (S.)!
O avanço dos muçulmanos na adoção e convocação ao apego completo ao método de Deus Altíssimo, quer no campo econômico, quer em qualquer outro campo, não é para se proteger das crises que pairam sobre os sistemas correntes de ignorância e o que acarretam elas de sofrimento aos povos.
A insistência dos muçulmanos em recorrer à vida islâmica, com base no sistema econômico islâmico e nas demais legislações sociais e políticas islâmicas, não é um impulso egoísta na direção da lei, por considerá-la a realização de interesses individualistas, ou para, simplesmente, regular tudo o que se refere aos assuntos do indivíduo, da sociedade e da nação. A busca pela aplicação do Islã e a resposta afirmativa à convocação em direção a ele só pode ocorrer por um impulso ritual cujos valores são a crença na divindade do Legislador, que é Deus Altíssimo.
A corrupção que grassa na economia e nas sociedades mundiais, a fome de milhões de pessoas, a inflação de preços, a crise energética, entre outros males, não são gerados pela falta de um sistema econômico igualitário nem pela falta dos recursos dispostos por Deus, pois suas dádivas são incalculáveis. Esses problemas são o resultado concreto da obediência ao extravio, que leva à má distribuição de renda praticada pelos sedutores e monopolizadores. “Deus não é injusto com os homens; porém, os homens se condenam a si mesmos.” (Alcorão Sagrado, 10:44).