- Imam Jafar ibn Mohammad Assadeq (A.S.) O sexto Imam dos Ahlul Bait (A.S.)
- A grande universidade islâmica
- Sua recomendação a Abdullah bin Jundab
- Sua recomendação a Abu Jafar Muhammad bin Na Numan Al Ahwal
- Sua mensagem a um grupo de seus seguidores e companheiros
- As joias dispersas do Imam Assadeq (A.S.)
- Palavras sobre a qualidade da aderência à linhagem do Profeta (S.A.A.S.), Monoteísmo, fé, Islam, descrença e o mal
- A qualidade da fé
- A qualidade do Islam
- A característica do abandono da fé
- Suas respostas sobre os gêneros de sustento das pessoas
- Sobre o comércio
- Sobre a locação
- Os gastos
- O que é lícito
- Seu tratado sobre os espólios de guerra e sobre a obrigação do Khums
- Sua discussão com os ascetas que instruíam o povo a não buscar o sustento
- Sobre a criação e a estrutura do homem
- Suas palavras de sabedoria
- Ditos do Imam Assadeq (A.S.)
O que é lícito
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Centro Islâmico no Brasil recebe o ex-ministro das Relações Exteriores da República Islâmica do Irã
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O que é lícito
É lícito às pessoas comer quatro tipos de alimento que a terra produz: o primeiro é o dos grãos, o trigo, a cevada, o arroz, grão-de-bico, e todos os demais gêneros de gergelim e legumes semelhantes, todos esses são licitamente comestíveis já que compõem a alimentação das pessoas e fortalecem o corpo. Exceto nos casos de emergência, é ilícito consumir tudo o que prejudica o corpo humano. O segundo tipo é composto de todos os frutos que formam a alimentação humana e fortalecem o corpo. Todos os gêneros de frutos são lícitos para o consumo. Só são proibidos os frutos que causem algum mal. O terceiro tipo é formado de todos os gêneros de verduras e plantas que beneficiam o ser humano e que formam sua alimentação. Todos são lícitos para o consumo. Os vegetais que prejudicam o corpo, tais como os legumes e plantas venenosas, são ilícitos para o consumo.
A carne lícita para o consumo é a carne dos bovinos, dos caprinos, dos camelídeos e das demais bestas, com exceção das que possuem presas ou garras. Quanto aos pássaros, a carne de todo pássaro que possui moela é lícita para o consumo. Por conseguinte, a carne de qualquer pássaro que não possui moela, é ilícita. Não há nenhum mal em consumir os diferentes tipos de gafanhoto.
Todo ovo cujas extremidades são irregulares (desiguais) é lícito para o consumo, enquanto que todo ovo cujas extremidades são iguais é ilícito consumi-lo.
Quanto aos pescados, é lícito comer da carne de todo peixe que possuir escamas enquanto que é ilícito consumir a carne de todo peixe que não possuir escamas.
Quanto às bebidas, é lícito consumir qualquer bebida que, se consumida em grande quantidade, não afetará a mente. Assim, é ilícito consumir mesmo uma quantidade mínima de uma bebida que, se consumida em grande quantidade, afetará a mente.
Quanto às vestimentas, é lícito vestir e usar durante o cumprimento das preces qualquer roupa que seja feita de vegetais. Também é lícito vestir roupas feitas de pele, lã ou pelos dos animais que são lícitos para o consumo e que tenham sido Sacrificados corretamente. É admissível vestir ou cumprir as preces usando vestimentas que sejam feitas de lã, pelo ou penas de animais abatidos corretamente. É ilícito cumprir as preces ou se prostrar durante as preces sobre qualquer coisa que seja comestível, ou que seja uma bebida ou vestimenta. Somente é lícito se prostrar durante as preces sobre vegetais não-comestíveis antes que sejam processados na ação. Exceto nos casos de necessidade, é ilícito se prostrar sobre vegetais transformados no processo de ação.
Quanto às formas legais de matrimônio, existem quatro: o matrimônio em que se herda (o matrimônio em caráter permanente), o matrimônio em que não se herda (o matrimônio temporário), o matrimônio cativo (em que se casa com uma serva), e o matrimônio cativo autorizado (em que se casa com uma serva com a permissão de seu senhor).
Quanto à propriedade legal, existem seis formas de posse legal, que são: a posse dos espólios de guerra, a posse por compra, a posse por herança, a posse por doação, a posse por empréstimo e a posse por aluguel (arrendamento).
São esses os gastos lícitos, recomendáveis ou obrigatórios.
